Os cartórios de Notas e de Registro Civil do Estado de São Paulo podem, após habilitação, oferecer serviços de mediação e conciliação, de acordo com as regras do Provimento nº 42/18 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ). O serviço é prestado por escreventes capacitados, sob a supervisão do responsável pela delegação, com fiscalização da Justiça. A parte interessada pode procurar uma unidade habilitada (veja relação ao final do texto) e deve pagar os emolumentos referentes a uma sessão de até 60 minutos. Excedido o tempo, são cobrados emolumentos proporcionais ou relativos a cada nova sessão extraordinária. Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou mediação, 75% dos emolumentos são restituídos ao requerente. Os serviços notariais e de registro também devem realizar sessões não remuneradas (20% do total de sessões do semestre) para atender demandas de gratuidade.
Conforme as Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), Tomo II, Capítulo XIII, Seção VII, Subseção IV, os tabelionatos de notas podem fazer conciliações e mediações de qualquer matéria; os demais, no entanto, estão restritos às suas especializações.
Caçapava
1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e TítulosCatanduva
1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa JurídicaSão Bernardo do Campo
4º Tabelião de NotasSão Paulo
26º Tabelião de NotasO cartório interessado em prestar o serviço deve contatar Corregedoria pelo e-mail dicoge@tjsp.jus.br e relacionar os nomes dos prepostos que atuarão com conciliação e mediação. Em seguida, deve enviar para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJSP (nupemec.instalacao@tjsp.jus.br), setor responsável pela habilitação, os documentos referentes ao espaço reservado para a realização das sessões e os certificados de capacitação em conciliação e mediação dos escreventes. Confira os detalhes no roteiro de habilitação.
Mais informações no Manual de Conciliação e Mediação. Confira também a regulamentação dos serviços em delegações de notas e registro no Provimento nº 42/18, da CGJ.